A mudança na regra da aposentadoria, segundo o governo, é para conter o rombo na Previdência, que registra um aumento significativo de pessoas em idade de se aposentar, obrigando-os a realizar os reajustes, consequentemente, afetando toda a população. Segundo o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, em 2015 o déficit do INSS foi de R$ 86 bilhões de reais, este ano o valor será de aproximadamente R$ 152 bilhões e em 2017 a estimativa é de R$ 181 bilhões de reais em aposentadoria.
Para ver entrevista, acesse: http://g1.globo.com/economia/noticia/veja-as-mudancas-que-o-governo-propoe-com-a-reforma-da-previdencia.ghtml
Regra geral para 2017
Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos, para ambos, a idade mínima para se aposentar passará a ser de 65 anos e o tempo de contribuição que até o momento era de 15 anos, aumentará para 25 anos.
Regra de transição, o que é?
A regra servirá para ajustar a reforma no caso de homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos.
Por exemplo: Se um homem tem 52 anos e 34 anos de contribuição, hoje poderíamos afirmar que com mais 1 ano esse contribuinte estaria entrando com pedido de aposentadoria. Na regra de transição, este mesmo homem terá um adicional de 50% para solicitar aposentadoria, logo, ele precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses para conseguir se aposentar.
Tem mais, o valor também mudou, aposentadoria com tempo de contribuição de 25 anos, por exemplo, receberá 76% do salário, para receber integral, é necessário que o contribuinte tenha 49 anos ou mais de tempo de contribuição.
Pensão por morte
O valor será de 50% e acréscimos de 10% por dependente. Hoje, o valor é pago integralmente.
Até a próxima